A Justiça de São Paulo negou, nesta quinta-feira (24), o pedido de um homem que queria retirar o sobrenome paterno “Flor” do próprio registro civil. Segundo o autor, o nome teria provocado comentários depreciativos, brincadeiras e piadas de mau gosto ao longo dos anos.
A decisão foi tomada pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve a sentença da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó.
No processo, o homem argumentou que a alteração do registro poderia ser autorizada diante dos constrangimentos enfrentados. Ele também sustentou que a regra de imutabilidade do nome não seria absoluta.
Decisão da Justiça
Ao analisar o caso, o Tribunal decidiu manter a sentença de primeira instância. Segundo a decisão, os argumentos apresentados pelo autor foram considerados “genéricos e inverossímeis”.
Outro ponto destacado pelos desembargadores foi o fato de a própria esposa do homem ter adotado o sobrenome “Flor”. A decisão também considerou que a análise feita em primeira instância havia examinado o caso de forma detalhada e objetiva.






